O Consórcio Intermunicipal Culturando, em consonância com o artigo 23 do Contrato de Criação e com os artigos 19 e 20 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal Culturando, convoca os(as) Prefeitos(as) dos Entes Federados Consorciados para participarem da Assembleia Geral do Consórcio.